segunda-feira, 20 de junho de 2011

Juiz libera cigarro em festa de casamento

Magistrado considera que se trata de evento particular, apenas para convidados. Governo do Estado de São Paulo ainda pode recorrer

A Justiça paulista concedeu nesta semana uma liminar para suspender os efeitos da lei antifumo em uma festa de casamento que será realizada na zona sul da capital. Segundo a decisão do juiz Marcelo Sérgio, da 2.ª Vara da Fazenda Pública, trata-se de evento particular, apenas para convidados, "de modo que o local alugado pelo casal deve ser considerado como uma extensão de sua residência, abrigado, portanto, dos efeitos da lei".

Com a liminar, as autoridades administrativas ficam proibidas de proceder qualquer autuação ou restrição em razão da lei antifumo. Cabe recurso da decisão. Em vigor desde agosto de 2009, a lei antifumo rendeu 945 multas em todo o Estado até abril -0,2% de desrespeito. Foram, até agora, 432.800 fiscalizações. A lei proíbe fumar em ambientes fechados de uso coletivo, para combater o tabagismo passivo.

A sentença divulgada ontem vai na linha das poucas derrotas sofridas até agora pelo Estado nos tribunais, em defesa da lei antifumo. Segundo levantamento feito em 2009 pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), 43 pedidos de liminares solicitaram a blindagem de alguns estabelecimentos e locais na hora de eliminar o cigarro do ambiente interno, apenas nos três primeiros meses de vigência da lei.

Só venceram a lei antifumo dois pedidos judiciais. Um deles de uma tabacaria, que pleiteou a anulação de uma multa aplicada, pois quando recebeu a sanção estava protegida por liminar - só cassada posteriormente.

O outro vencedor foi uma noiva. Flávia Rocha Bahu queria que os convidados pudessem fumar na festa de casamento em um bufê. O fumo na celebração foi liberado, daquela vez pela 14.ª Vara da Fazenda Pública.

PARA ENTENDER

Em vigor no Estado de São Paulo desde 2009, a Lei 13.541 proibiu o fumo em ambientes fechados de uso coletivo em estabelecimentos comerciais, áreas comuns de condomínio e táxis. Mesmo os fumódromos em ambientes de trabalho e as áreas reservadas para fumantes em restaurantes foram proibidos. O fumo é permitido em casa, na rua, em estádios, quartos de hotel, tabacarias e cultos religiosos.

O desrespeito à lei rende multa, que dobra em caso de reincidência. O estabelecimento infrator pode ainda ser interditado.

(Estadao.com.br)

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