
No fim do ano passado, a Justiça havia permitido a realização do exame, após suposta filha do cantor entrar com ação de investigação de paternidade. Irmãos e o filho do artista, no entanto, recorreram sob alegação que eles mesmos poderiam fornecer material para o DNA.
Os parentes de Tim Maia afirmavam que a exumação causaria trauma e constrangimento moral.
"Deve ser consignado que o exame de DNA realizado em parentes de primeiro grau não possui a mesma precisão do que aquele realizado no próprio genitor, atentando, inclusive, em face da celeridade e efetividade. Não há qualquer prejuízo ao agravante diante da realização da exumação", afirmou o desembargador Guaraci Vianna, informou o TJ (Tribunal de Justiça).
(folha.uol.com.br)